Presidência
da República |
DECRETO No 97.514, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989.
Declarado insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
assim como a Portaria Interministerial nº 250, de 18 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa promovida
pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena SURUCUCU, de posse
imemorial do Grupo Indígena Yanomami, localizada nos municípios de Alto Alegre e
Mucajaí, no Estado de Roraima.
Art. 2º
A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O
perímetro da Área Indígena Surucucu desenvolve-se a partir do Ponto Digitalizado
D-FUNAI-01 de coordenadas geográficas latitude N 03°28'47,652" e longitude W
64°06'58,422", confluência de dois igarapés sem nome; daí, segue-se a jusante
por um deles, ao longo de uma distância de 41,505,1m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N 03°29'43,759" e longitude W
63°50'06,977", confluência com o rio Urariquera; seguindo-se por este a
montante, ao longo de uma distância de 12.443,8m até o Marco SAT 20006-RR (D-FUNAI-03)
de coordenadas geográficas latitude N 3°25'43,347" e longitude W 63°46'29,431",
localizado na confluência do igarapé Camasati com o rio Urariquera; do Marco SAT
20006-RR (D-FUNAI-03) segue-se a montante, ao longo de uma distância de 5.525,3m
do igarapé Camasati até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-04 de coordenadas
geográficas latitude N 03°27'14,605" e longitude W 63°44'16,181", onde conflui
um igarapé sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma distância de
4.706,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude
N 03°27'10,710" e longitude W 63°42'01,146", na sua cabeceira; daí, segue-se
numa linha seca reta de azimute verdadeiro 65°04'04,547", ao longo da distância
geodésica de 1.648,9m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-06 de coordenadas
geográficas latitude N 03°27'33,339" e longitude W 63°41'12,703", confluência de
dois igarapés sem nome. Leste: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se a
jusante, ao longo de uma distância de 8.820,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-07
de coordenadas geográficas latitude N 03°23'24,702" e longitude W 63°41'56,707",
confluência com o igarapé Paca; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma
distância de 25.297,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-08 de coordenadas
geográficas latitude N 03°15'44,117" e longitude W 63°33'51,993", na sua
cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
185°49'23,163", ao longo da distância geodésica de 4.755,7m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-09 de coordenadas geográficas latitude N 03°13'10,084" e
longitude W 63°34'07,621", na cabeceira de outro igarapé sem nome, pelo qual
segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 3.781,3m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-10 de coordenadas geográficas latitude N 03°11'54,691" e
longitude W 63°35'14,784", confluência com outro igarapé sem nome; pelo qual
segue-se a montante, ao longo de uma distância de 13.328,6m até o Marco SAT
20007-RR de coordenadas geográficas latitude N 3°06'58,625" e longitude W
63°31'04,190", localizado na confluência de dois igarapés sem nome; do Marco SAT
20007-RR segue-se a montante, ao longo de uma distância de 17.026,1m por um dos
igarapés sem nome até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-11 de coordenadas geográficas
latitude N 03°05'26,096" e longitude W 63°23'31,512", na sua cabeceira; daí
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 157°36'19,826", ao longo da
distância geodésica de 1.564,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-12 de
coordenadas geográficas latitude N 03°04'3R,011" e longitude W 63°23'12,212", na
cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma
distância de 2.897,6m por este até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-13 de
coordenadas geográficas latitude N 03°03'02,505" e longitude W 63°23'18,241",
confluência com um igarapé sem nome; seguindo-se por este a montante, ao longo
de uma distância de 9.822,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-14 de coordenadas
geográficas latitude N 03°00'09,910" e longitude W 63°19'29,885", na sua
cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
117°19'57,958", ao longo da distância geodésica de 3.133,4m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-15 de coordenadas geográficas latitude N 02°59'23,069" e
longitude W 63°17'59,743", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual
segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 26.068,7m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-16 de coordenadas geográficas latitude N 02°48'44,115" e
longitude W 63°12'48,565", na confluência com o rio Mucajai; pelo qual segue-se
a jusante, ao longo de uma distância de 44.699,2m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-17 de coordenadas geográficas latitude N 02°46'39,726" e longitude W
62°58'18,249", onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante,
ao longo de uma distância de 8.698,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-18 de
coordenadas geográficas latitude N 02°43'02,689" e longitude W 62°57'41,845", na
sua cabeceira; dai segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
184°07'39,885", ao longo da distância geodésica de 2.610,2m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-l9 de coordenadas geográficas latitude N 02°41'37,929" e
longitude W 62°57'47,927", confluência de um igarapé sem nome com o rio Couto de
Magalhães; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 21.880,3m
até o Marco SAT 20008-RR (D-FUNAI-20) de coordenadas geográficas latitude N
2°35'32,127" e longitude W 63°04'16,976", localizado na confluência de um
igarapé sem nome com o rio Couto de Magalhães; do Marco SAT 20008-RR (D-FUNAI-20)
segue-se a montante, ao longo de uma distância de 15.421,8m pelo igarapé sem
nome até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-21 de coordenadas geográficas latitude N
02°29'34,472" e longitude W 63°03'28,642", na sua cabeceira; daí segue-se numa
linha seca reta de azimute verdadeiro 123°63'19,287", ao longo da distância
geodésica de 1.349,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-22 de coordenadas
geográficas latitude N 02°29'09,981" e longitude W 63°02'52,390", na cabeceira
de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma
distância de 12.713,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-23 de coordenadas
geográficas latitude N 02°22'47,607" e longitude W 63°02'22,088", confluência
com o rio Catrimani; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de
6.853,7m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-24 de coordenadas geográficas latitude
N 02°21'32,074" e longitude W 63°05'24,808", onde conflui um igarapé sem nome.
Sul: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se a montante pelo referido
igarapé confluente, ao longo de uma distância de 24.799,6m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-25 de coordenadas geográficas latitude N 02°21'23,930" e
longitude W 63°17'24,769", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se
por um deles a montante, ao longo de uma distância de 3.806,6m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-26 de coordenadas geográficas latitude N 02°23'21,130" e
longitude W 63°17'39,474", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta
de azimute verdadeiro 326°17'17,861", ao longo da distância geodésica de
2.472,8m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-27 de coordenadas geográficas
latitude N 02°24'28,099" e longitude W 63°18'23,898", na cabeceira de outro
igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de
10.094,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-28 de coordenadas geográficas
latitude N 02°28'51,173" e longitude W 63°18'05,751", confluência de dois
igarapés sem nome; seguindo-se a montante por um deles ao longo da distância de
5.919,0m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-29 de coordenadas geográficas latitude
N 02°28'28,977" e longitude W 63°20'30,953", na sua cabeceira; daí segue-se numa
linha seca reta de azimute verdadeiro 296°48'16,738", ao longo da distância
geodésica de 399,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-30 de coordenadas
geográficas latitude N 02°28'34,835" e longitude W 63°20'42,482", na cabeceira
de outro igarapé sem nome; seguindo-se por este a jusante, ao longo de uma
distância de 15.162,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-31 de coordenadas
geográficas latitude N 02°34'16,983" e longitude W 63°24'40,393", na confluência
com um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma
distância de 5.764,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-32 de coordenadas
geográficas latitude N 02°32'03,234" e longitude W 63°26'27,466", na sua
cabeceira; dai segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
230°03'50,974", ao longo da distância geodésica de 1.875,5m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-33 de coordenadas geográficas latitude N 02°31'24,037" e
longitude W 63°27'14,017", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a
jusante, ao longo de uma distância de 6.328,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-34
de coordenadas geográficas latitude N 02°33'00,341" e longitude W 63°28'38,897",
confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma
distância de 8.962,4m por um deles até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-35 de
coordenadas geográficas latitude N 02°28'37,888" e longitude W 63°29'56,085''
confluência de dois igarapés sem nome; dai segue-se numa linha seca reta de
azimute verdadeiro 290°51'10,374", ao longo da distância geodésica de 2.183,8m,
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-36 de coordenadas geográficas latitude N
02°29'03,196" e longitude W 63°31'02,143", na cabeceira de outro igarapé sem
nome; seguindo-se por este a jusante, ao longo de uma distância de 6.100,8m até
o Ponto Digitalizado D-FUNAI-37 de coordenadas geográficas latitude N
02°31'04,775" e longitude W 63°31'52,338", confluência de dois igarapés sem
nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma distância de 11.638,0m por um
deles até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-38 de coordenadas geográficas latitude N
02°30'46,101" e longitude W 63°36'22,877", confluência de dois igarapés sem
nome; seguindo-se por um deles a montante, ao longo de uma distância de 5.274,5m
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-39 de coordenadas geográficas latitude N
02°27'55,713"e longitude W 63°36'59,633", na sua cabeceira; daí segue-se numa
linha seca reta de azimute verdadeiro 286°34'19,869", ao longo da distância
geodésica de 2.506,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-40 de coordenadas
geográficas latitude N 02°28'17,618" e longitude W 63°38'17,785", confluência de
dois igarapés sem nome; daí segue-se noutra linha seca reta de azimute
verdadeiro 281°32'19,858", ao longo da distância geodésica de 10.498,4m, até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-41 de coordenadas geográficas latitude N
02°29'25,976" e longitude W 63°43'50,748", confluência de dois igarapés sem
nome; seguindo-se por um deles a montante, ao longo de uma distância de 9.692,1m
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-42 de coordenadas geográficas latitude N
02°28'08,673" e longitude W 63°47'09,957", na sua cabeceira; daí segue-se numa
linha seca reta de azimute verdadeiro 264°64'37,365't, ao longo da distância
geodésica de 1.629,0m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-43 de coordenadas
geográficas latitude N 02°28'04,257" e longitude W 63°47'59,254", na cabeceira
de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma
distância de 6.629,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-44 de coordenadas
geográficas latitude N 02°31'27,896" e longitude W 63°47'12,610", confluência de
dois igarapés sem nome; seguindo-se por um deles a montante, ao longo de uma
distância de 8.873,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-45 de coordenadas
geográficas latitude N 02°30'19,376" e longitude W 63°50'25,074", na sua
cabeceira; dai segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
198°32'59,694", ao longo da distância geodésica de 1.695,2m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-46 de coordenadas geográficas latitude N 02°29'27,051" e
longitude W 63°50'42,532", na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se a
jusante, ao longo de uma distância de 6.650,7m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-47
de coordenadas geográficas latitude N 02°31'41,321" e longitude W 63°53'14,625",
onde conflui com o rio Uatatas ou Parima; por onde segue-se a jusante, ao longo
de uma distância de 6.276,5m até o Marco SAT 20004-RR (D-FUNAI-48), de
coordenadas geográficas latitude N 2°34'56,709" e longitude W 63o52'43,937",
localizado na confluência de um igarapé sem nome com o rio Uatatas ou Parima; do
Marco SAT 20004-RR (D-FUNAI-48) segue-se a montante, ao longo de uma distância
de 9.087,9m pelo igarapé sem nome ate o Ponto Digitalizado D-FUNAI-49 de
coordenadas geográficas latitude N 02°35'24,474" e longitude W 63°57'05,281", na
confluência com outro igarapé sem nome. Oeste: Do ponto digitalizado antes
descrito segue-se a montante pelo referido igarapé confluente, ao longo de uma
distância de 3.890,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-50 de coordenadas
geográficas latitude N 02°37'28,170" e longitude W 63°56'28,705", na sua
cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
107°31'24,698", ao longo da distância geodésica de 2.599,5m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-51 de coordenadas geográficas latitude N 02°37'02,687"
longitude W 63°55'08,456", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual
segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 8.784,5m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-52 de coordenadas geográficas latitude N 02°40'52,314" e
longitude W 63°53'11,457", confluência com outro igarapé sem nome; pelo qual
segue-se ao longo de uma distância de 3.040,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-53
de coordenadas geográficas latitude N 02°41'39,767" e longitude W 63°54'36,734",
na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
341°18'22,929", ao longo da distância geodésica de 4.953,8m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-54 de coordenadas geográficas latitude N 02°44'12,641" e
longitude W 63°55'28,139", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se
numa linha seca reta de azimute verdadeiro 359°57'20,583", ao longo da distância
geodésica de 1.875,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-55 de coordenadas
geográficas latitude N 02°45'13,600" e longitude W 63°55'28,186", na cabeceira
de outro igarapé sem nome; seguindo-se por este a jusante, ao longo de uma
distância de 5.607,7m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-56 de coordenadas
geográficas latitude N 02°48'00,413" e longitude W 63°55'18,180", confluência de
dois igarapés sem nome; seguindo-se a jusante deste ao longo de uma distância de
15.734,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-57 de coordenadas geográficas
latitude N 02°50'44,852" e longitude W 63°49'52,922", confluência de dois
igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma distância de
11.236,5m de um destes até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-58 de coordenadas
geográficas latitude N 02°52'21,347" e longitude W 63°54'59,164", na sua
cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
297°23'22,262", ao longo da distância geodésica de 2.665,3m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-59 de coordenadas geográficas latitude N 02°53'01,265" e
longitude W 63°56'15,793", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a
jusante, ao longo de uma distância de 11.419,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-60
de coordenadas geográficas latitude N 02°55'51,260" e longitude W 63°54'19,258",
confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma
distância de 17.677,4m de um destes até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-61 de
coordenadas geográficas latitude N 02°59'31,788" e longitude W 64°00'01,517", na
sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
08°08'59,502", ao longo da distância geodésica de 2.389,6m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-62 de coordenadas geográficas latitude N 03°00'48,802" e
longitude W 63°59'50,547", na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se a
jusante, ao longo de uma distância de 14.832,2m deste até o Marco SAT 20022-RR (D-FUNAI-63)
de coordenadas geográficas latitude N 03°07'44,303" e longitude W 64°01'28,368",
localizado na confluência de um igarapé sem nome com o igarapé Inajá; do Marco
SAT 20022-RR (D-FUNAI-63) segue-se a montante, ao longo de uma distância de
6.236,3m do igarapé Inajá até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-64 e coordenadas
geográficas latitude N 03°06'15,852" e longitude W 64°04'22,613", onde conflui
um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de
7.760,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-65 de coordenadas geográficas latitude
N 03°09'33,072" e longitude W 64°06'18,511", na sua cabeceira; daí segue-se numa
linha seca reta de azimute verdadeiro 09°50'27,771", ao longo da distância
geodésica de 3.438,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-66 de coordenadas
geográficas latitude N 03°11'23,363" e longitude W 64°05'59,477", confluência de
dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma distância de
3.466,9m de um destes até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-67 de coordenadas
geográficas latitude N 03°12'45,540" e longitude W 64°07'01,318", confluência de
dois igarapés sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
03°55'13,784", ao longo da distância geodésica de 3.500,2m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-68 de coordenadas geográficas latitude N 03°14'39,231" e
longitude W 64°06'53,566", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se
numa linha seca reta de azimute verdadeiro 00°40'07,324", ao longo da distância
geodésica de 5.822,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-69 de coordenadas
geográficas latitude N 03°17'48,772" e longitude W 64°06'51,365", na cabeceira
de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma
distância de 4.166,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-70 de coordenadas
geográficas latitude N 03°19'43,834" e longitude W 64°06'48,317", confluência de
dois igarapés sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
335°49'31,886", ao longo da distância geodésica de 1.916,3m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-71 de coordenadas geográficas latitude N 03°20'40,761" e
longitude W 64°07'13,739", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual
segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 17.222,8m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-01, início desta descrição.
Art. 3º
Fica assegurado à população indígena, da área de que trata este Decreto, o uso
preferencial dos recursos naturais das Florestas Nacionais do entorno, vedado o
ingresso, transito ou permanência de terceiros ou o exercício de qualquer
atividade, sem prévia autorização da Fundação Nacional do Índio e do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1989; 168.° da Independência e 101.° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.2.1989