Presidência
da República |
DECRETO No 97.499, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
nº 2.895, de 1998. Texto para impressão |
Dispõe sobre a execução do Acordo Regional para a expansão do Comércio Intra-Regional, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana da Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, da Bolívia, da Colômbia, do Chile, do Equador, do México, do Paraguai, do Peru, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 15 de julho de 1988, em Montevidéu, o Acordo Regional para a Recuperação e Expansão do Comércio Intra-Regional,
DECRETA:
Art. 1º. O Acordo Regional para a Recuperação e Expansão do Comércio Intra-Regional, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º. O Acordo em apenso passará a vigorar a partir de 1° de janeiro de 1989.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1989