Presidência
da República |
DECRETO No 97.469, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
o art. 1°, § 2°, da Lei n° 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA:
Art. 1° O art. 9° do Estatuto
da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto n° 85.441, de 2 de
dezembro de 1980, modificado pelo Decreto n° 94.450, de 16 de junho de 1987,
passa a vigorar acrescido de um § 4° com a seguinte redação:
"§ 4° Nos seus afastamentos e impedimentos até trinta dias, cada Diretor será substituído por chefe de Departamento, mediante designação do Presidente".
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de
1989; 168° da Independência e 101 da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1989