Presidência
da República |
DECRETO No 97.467, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É vedada, durante o
prazo de noventa dias, a aquisição de veículos que não se destinem
exclusivamente aos serviços de saúde, de segurança pública e defesa nacional.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1989