Presidência
da República |
DECRETO No 97.459, DE 15 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º E vedada a cessão ou requisição de servidores pertencentes a órgãos
ou entidades da Administração Pública Federal.
Art. 2º Ficam revogadas as cessões ou autorizações, a qualquer título, de
servidores a que se refere o artigo anterior, que deverão apresentar-se às
repartições de origem, até o dia 1º de março de 1989, sob pena de caracterizar
abandono do cargo ou emprego ocupado.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica:
I - à cessão de servidores para exercer cargo em comissão ou
de direção superior;
II - à requisição de servidores por órgãos da Presidência da
República;
III - à cessão de servidores para terem exercício em órgãos
ou entidades estaduais ou municipais, mediante ressarcimento financeiro; e
IV - à requisição de servidores em virtude de específica
disposição legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101°
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1989