Presidência
da República |
DECRETO No 97.452, DE 15 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo decreto
de 10/05/1991. Texto para impressão |
Determina ampla consulta para colher subsídios para a elaboração de projeto de lei estabelecendo reajuste de salários |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os Ministros Chefe do
Gabinete Civil da Presidência da República, do Planejamento, da Fazenda e do
Trabalho promoverão ampla consulta às entidades representativas dos
trabalhadores e das empresas, com o objetivo de colher subsídios para a
elaboração de projeto de lei, a ser apresentado ao Congresso Nacional, dentro de
90 dias, dispondo sobre critérios e periodicidade de reajuste dos salários.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Fonseca Furquim
Wernesk
Roberto Costa Couto
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1989