Presidência
da República |
DECRETO No 97.439, DE 6 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Proc. n° 23000.009572/88-00 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento das habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas
de 1° e 2° graus, e em Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, ministrado
pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Eugênio Pacelli, mantida pela
Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso
Alegre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1989;
168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1989