Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.421, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de
dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos
Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar CZ$
3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço
de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.12.1988