Presidência
da República |
DECRETO No 97.411, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública a instituição que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, "in fine", do Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 13.762/88).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1988