Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.404, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Geral da
União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o
crédito suplementar no valor de CZ$1.199.087.782.000,00 (um trilhão, cento e
noventa e nove bilhões, oitenta e sete milhões, setecentos e oitenta e dois mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1°, da Lei n° 7.688, de
15 de dezembro de 1988.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.12.1988 e republicado em 9.1.1989