Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.364, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de
03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria
e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$ 1.349.000.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e nove milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita
oriunda da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha - TORMB,
da Superintendência da Borracha, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria
e do Comércio.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988