Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.363, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº
7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da
Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 1.212.900.000,00 (um bilhão, duzentos e doze milhões e
novecentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos
montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988