Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.356, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letras "a" e "b", da
Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do
Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Senado Federal, à
Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.415.465.000,00
(três bilhões, quatrocentos e quinze milhões e quatrocentos e sessenta e cinco
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988