Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.306, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de
1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Poderes Legislativo e
Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 52.097.515.000,00, (cinqüenta e dois
bilhões, noventa e sete milhões e quinhentos e quinze mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1º da Lei nº 7.688, de 15
de dezembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988