Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.304, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da
Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.628.494.000,00 (trinta
bilhões, seiscentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão atendidos pelo excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, de acordo com o artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15
de dezembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988