Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de
03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República,
em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor
de CZ$ 1.122.741.000,00 (um bilhão, cento e vinte e dois milhões, setecentos e
quarenta e um mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação de receitas Diretamente Arrecadadas, de acordo com o artigo 6º, item
VI, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988