Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.295, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VII, letra "a", da Lei nº
7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em
favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$
1.241.122.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e um milhões, cento e vinte e
dois mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa
contratada pela República Federativa do Brasil.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988