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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.295, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.241.122.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VII, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.241.122.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e um milhões, cento e vinte e dois mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela República Federativa do Brasil.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.1988

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