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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.282, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Vide Decreto 97.605, de 1989

Fixa os efetivos do Exército para 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a vigorar no ano de 1989.

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTES

SERVIÇOS

ENGENHEIROS
MILITARES

SOMA

INTENDENTES

MÉDICOS

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

37

1

1

3

42

General-de-Brigada

81

4

4

10

99

TOTAL

132

5

5

13

155

I - OFICIAIS-GENERAIS (Redação dada pelo Decreto nº 97.557, de 1989)

Posto

Combatentes

Intendentes

Médicos

Eng. Militares

Soma

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

37

1

1

3

42

General-de-Brigada

82

4

4

10

100

TOTAL

133

5

5

13

156

II - OFICIAIS DE CARREIRA

POSTO

ARMAS E QMB

SERVIÇOS

QER QAO SOMA

INTENDENTES

MÉDICOS

DENTISTAS

FARMACÊUTICOS

VETERINÁRIOS

01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
01 Jan
a
01 Jan
02 Jun
a
31 Dez
01 Jan
a
30 Abr
01 Mai
a
01 Jun
02 Jun
a
31 Ago
01 Set
a
31 Dez
Coronel 790 770 757 146 151 251 32 35 35 30 30 30 4 4 4 18 18 18 117 121 128 - - 1.137 1.129 1.129 1.133
Tenente Coronel 732 753 778 141 142 145 121 134 193 44 47 49 27 29 30 50 50 50 218 217 218 - - 1.331 1.372 1.372 1.417
Major 1.299 1.321 1.343 142 145   137 190 193 89 89 90 31 31 31 17 17 17 161 158 156 - - 1.926 1.969 1.943 1.974
Capitão 2.151 2.151 2.151 220 220   200 200 200 154 154 154 66 66 66 - - - 144 144 144 324 340 3.259 3.252 3.375 3.275
1º Tenente 1237 1.237 1.237 106 106   198 198 196 87 87 87 59 59 59 - - - 45 45 45 1.210 1.210 2.942 2.942 2.942 2.942
2º Tenente 607 607 607 55 65   - - - - - - - - - - - - - - - 1.897 1.897 2.559 2.569 2.569 2.569
TOTAL 6.816 5.839 6.883 820 827   738 757 173 404 407 410 187 189 190 85 85 85 685 625 691 3.431 3.447 13.165 13.220 13.236 13.310

                                III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS  

POSTO ARMAS E QMB SERVIÇOS QEM RCORE
(Art 31)
SOMA
INTENDENTES MÉDICOS DENTISTAS FARMACÊUTICOS VETERINÁRIOS
Capitão 72 19 41 19 5 - - 22 178
1º Tenente 1.053 332 733 316 83 15 7 399 2.938
2º Tenente 1.089 229 176 132 45 44 9 217 1.941
TOTAL 2.214 580 950 467 133 59 16 638 5.057

                                IV - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA E TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO CARREIRA TEMPORÁRIOS SOMA
QMS QE
Subtenente 2.999 - - 2.999
1º Sargento 3.926 - - 3.926
2º Sargento 8.301 - - 8.301
3º Sargento 8.685 3.500 9.112 21.297
TOTAL 23.911 3.500 9.112 36.523

                                V - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

NÚCLEO BASE EF VARIÁVEL SOMA

TAIFEIROS

Mor 37 - 37
1ª Classe 290 - 290
2ª classe 533 - 533
SOMA 860 - 860
Cabos 24.482 11.763 36.245
Soldados 50.323 48.116 98.439
TOTAL 75.665 59.879 135.544

                                VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

             Oficiais-Generais 155
OFICIAIS Carreira 13.310
Temporários 5.057
SOMA 18.967
SUBTENTENTES
              E
SARGENTOS
Carreira 27.411
Temporários 9.112
SOMA 36.523
Taifeiros 860
Cabos e Soldados 134.684
TOTAL 190.589

                                VI - Total Geral dos Efetivo  (Redação dada pelo Decreto nº 97.557, de 1989)

 

Especificação

Quantidade

Oficiais-Generais

 

156

 

Carreira

13.310

Oficiais

Temporários

5.057

 

SOMA

18.367

Subtenentes e Sargentos

Carreira

27.411

 

Temporários

9.112

 

SOMA

36.523

Taifeiros

 

860

Cabos e Soldados

 

134.684

TOTAL

 

190.590

                                VII - VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
Oficiais 19.282
Subtenentes e Sargentos 38.979
Taifeiros 140
Cabos e Soldados 32.165
TOTAL 90.566

Parágrafo único - Para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos constantes dos incisos II a VI, observadas as quantidades estabelecidas no inciso VII deste artigo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1988