Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.281, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de
conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 28 do Decreto nº
57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano
Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de
1990, que com este baixa.
Art.
2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de
1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Sabóia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira LIma
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988 e retificado em 23.12.1988
Vide alterações de anexo:
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