Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.271, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no § 3º, artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho
de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro
de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar
de CZ$ 84.124.840.000,00 (oitenta e quatro bilhões, cento e vinte e quatro
milhões, oitocentos e quarenta mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos
no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16
de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.12.1988