Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.266, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.
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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Mossoró, Areia Branca, Upanema, Açu, Serra do Mel, Carnaubais, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção de dutos de transporte e instalações complementares, para os campos produtores de gás e óleo do sul de Mossoró e Canto do Amaro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir dutos de transporte e instalações complementares, nos Municípios de Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Mossoró, Areia Branca, Upanema, Açu, Serra do Mel, Carnaubais, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas nos Municípios de Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Mossoró, Areia Branca, Upanema, Açu, Serra do Mel, Carnaubais, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção de dutos de transporte e instalações complementares para os campos produtores de gás e óleo do sul de Mossoró e Canto do Amaro, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho que constam do processo M.M.E. n° 27000.005788/88-11.
Parágrafo único - As áreas e faixas de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente, 3.682.447,90m², assim se descrevem e caracterizam:
1. Áreas e faixas de terras para o Sistema de Coleta, Armazenamento e Transferência das Áreas do Sul de Mossoró.
Com aproximadamente 2.146.969,20m², tem início na Estação de Lançadores de Cachoeirinha, que consiste numa área de terra de forma trapezoidal, com 1.201,60m², definida pelos pontos C-00, de coordenadas UTM (N = 9.379.964,594 e E=666.346,129); C-01, de coordenadas UTM (N=9.380.004,378 e E=666.350,668); C-02, de coordenadas UTM (N=9.379.979,994 e E=666.388,165); e C-03, de coordenadas UTM (N=9.370.960,117 e E=666.385,907), localizada no Município de Caraúbas; do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.379.971,680 e E=666.346,970), situado nesta Estação, parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 3.490,98m de comprimento, com azimute de 82°39'54", passando por imóveis particulares, no Município de Caraúbas, até atingir a Estação de Coleta e Transferência de Livramento, que consiste numa área de terra de forma retangular, com 239.618,90m², definida pelos pontos C - 00, de coordenadas UTM (N=9.379.377,066 e E=663.022,330); C-01, de coordenadas UTM (N=9.379.549,983 e E=662.575,371); C-02, de coordenadas UTM (N=9.380.016,347 e E=662.755,786); e C-03, de coordenadas UTM (N=9.379.843,491 e E=663.202,614), localizada no Município de Caraúbas; do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.379.712,888 e E=666.152,133), situado nesta Estação, parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 10.960,94m de comprimento, com azimute de 25°18'00", passando por imóveis particulares, nos Municípios de Caraúbas e Governador Dix-Sept Rosado, até atingir a Estação de Coleta e Transferência de Lorena, que consiste numa área de terra de forma quadrada, com 89.996,95m², definida pelos pontos C-00, de coordenadas UTM (N=9.389.707,546 e E=667.484,041); C-01, de coordenadas UTM (N=9.389.733,856 e E=667.782,914); C-02, de coordenadas UTM (N=9.389.435,062 e E=667.809,219); e C-03, de coordenadas UTM (N=9.389.408,735 e E=667.510,340), localizada no Município de Governador Dix-Sept Rosado; do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.389.671,677 e E =667.788,388), situado nesta Estação, parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 27.270,77m de comprimento com azimute de 83°46'17", passando por imóveis particulares, nos Municípios de Governador Dix-Sept Rosado e Upanema, até atingir a Estação de Coleta e Transferência de Upanema, que consiste numa área de terra de forma retangular, com 133.001,00m², definida pelos pontos C-00, de coordenadas UTM (N=9.392.747,982 e E=694.483,737); C-01, de coordenadas UTM (N=9.392.948,065 e E=694.806,822); C-02, de coordenadas UTM (N=9.392.650,532 e E=694.991,098); e C-03, de coordenadas UTM (N=9.392.450,429 e E=694.668,029), localizada no Município de Upanema; do vértice Vo, de Coordenadas UTM (N=9.392.812,740 e E=694.890,632), situado nesta Estação, parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 35.716,32m de comprimento, com azimute de 72°39'00", passando por imóveis particulares, até atingir o ponto de interseção, de coordenadas UTM (N=9.402.942,203 e E=728.953,457), situado no eixo da faixa de domínio de 16,00m de largura, já existente; a partir deste ponto, esta faixa sofrerá um alargamento de 4,00m, percorrendo uma extensão de 6.936,56m, passando por imóveis particulares, nos Municípios de Upanema, Mossoró e Açu, até atingir a Estação de Coleta de Estreito "B" de propriedade da PETROBRÁS; a partir do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.404.729,960 e E=735.761,934), situado nesta Estação, a faixa de domínio de 16,00m de largura, já existente, sofrerá um alargamento de 12,00m, percorrendo uma extensão de 8.494,43m, com azimute de 70°45'47", passando por imóveis particulares, nos Municípios de Açu, Carnaubais e Alto do Rodrigues, até atingir a Estação de Coleta de Estreito "A" , de propriedade da PETROBRÁS; do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.407.483,000 e E=743.689,110), situado nesta Estação, parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 234,56m de comprimento, com azimute de 318°17' 07", passando por imóveis particulares, no Município de Alto do Rodrigues, até atingir o ponto de interseção, de coordenadas UTM (N=9.407.308,110 e E=743.845,418), situado no eixo da faixa de domínio de 20,00m de largura, já existente; a partir daí, este Sistema utilizará a faixa de domínio de 20,00m de largura e 57.650,23m de comprimento, já existente, passando por imóveis particulares nos Municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, até atingir o Polo Industrial de Guamaré, de propriedade da PETROBRÁS, encerrando a presente descrição.
2. Faixas de Terras para os Ramais.
Ramal 1 - Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 46.316,50m², com 12,00m de largura e 3.859,71m de comprimento, tendo início no vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.395.658,305 e E=704.022,308), situado no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de Upanema/Estreito "B"; daí, segue com azimute de 159°11'39", passando por imóveis particulares, nos Municípios de Açu e Mossoró, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.392.050,290 e E=705.393,284), situado na empresa CALMOL - Cal Mossoró Ltda.
Ramal 2 - Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 387,60m², com 12,00m de largura e 32,30m de comprimento, tendo início no vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.402.908,572 e E=732.111,328), situado no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de Upanema/Estreito "B"; daí, segue com azimute de 182°01'28", passando por imóveis particulares, no Município de Açu, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.402.867,222 e E=732.109,877), situado na Estação de Coleta ET-157, de propriedade da PETROBRÁS.
Ramal 3 - Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 3.984,00m², com 12,00m de largura e 332,00m de comprimento, tendo início no vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.403.839,644 e E=733.763,128), situado no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de Upanema/Estreito "B"; daí, segue com azimute de 151°55'22", passando por imóveis particulares, no Município de Açu, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.403.410,318 e E=733.992,147), situado na Estação de Coleta ET-219, de propriedade da PETROBRÁS.
Ramal 4 - Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 4.210,08m², com 12,00m de largura e 350,84m de comprimento, tendo início no vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.408.632,296 e E=745.661,336), situado no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de Estreito «A»/Guamaré; daí, segue com azimute de 213°58'42", passando por imóveis particulares, no Município de Alto do Rodrigues, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.407.741,365 e E=745.465,261), situado na Estação de Coleta ET-368, de propriedade da PETROBRÁS.
Ramal 5 - Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 2.731,68m², com 12,00m de largura e 227,64m de comprimento, tendo início no vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.409.349,987 e E=748.674,468), situado no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de Estreito "A" /Guamaré; daí, segue com azimute de 340°10'11", passando por imóveis particulares, no Município de Alto do Rodrigues, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.411.448,705 e E=747.917,624), situado na Estação de Vapor EV-01, de propriedade da PETROBRÁS.
Ramal 6 - Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 12.818,04m, com 12,00m de largura e 1.068,17m de comprimento, tendo início no vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.410.229,607 e E=750.871,861), situado no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de Estreito "A" /Guamaré; daí, segue com azimute de 340°02'28", passando por imóveis particulares, no Município de Alto do Rodrigues, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.411.233,724 e E=750.507,208), situado na Estação de Vapor EV-02, de propriedade da PETROBRÁS, encerrando a presente descrição.
3. Áreas e Faixas de Terras para o Sistema de Coleta, Armazenamento e Transferência de Canto do Amaro:
Com, aproximadamente, 1.465.030,80m², tem início no vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.430.458,350 e E=704.310,560), situado na Estação de Coleta e Transferência "B" ; daí, parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 1.400,00m de, comprimento, com azimute de 35°26'55", passando por imóveis particulares, no Município de Areia Branca, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.437.368,450 e E=703.540,310), situado na Estação de Coleta e Transferência "A" ; desta Estação, do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.437.305,300 e E=703.338,135), parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 1.100m de comprimento, com azimute de 185°11'50", passando por imóveis particulares, no Município de Areia Branca, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.436.390,238 e E=702.345,275), situado na Estação de Coleta e Transferência "D"; desta Estação, do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.436.945,130 e E=702.165,263), parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 1.100,00m de comprimento, com azimute de 227°57'56", passando por imóveis particulares, no Município de Areia Branca, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.436.260,460 e E=701.405,749), situado na Estação de Coleta e Transferência "C" ; que consiste numa área de terra de forma retangular, com 37.571,59m², definida pelos pontos A, de coordenadas UTM (N=9.436.185,602 e E=701.485,112); B, de coordenadas UTM (N=9.436.105,505 e E=701.230,690); C, de coordenadas UTM (N=9.436.238,928 e E=701.275,850); e D, de coordenadas UTM (N=9.436.320,420 e E=701.425,615), localizada no Município de Areia Branca; desta Estação, do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.436.130,785 e E=701.263,900), parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 750,00m de comprimento, com azimute de 231°21'12", passando por imóveis particulares, no Município de Areia Branca, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.435.620,865 e E=700.815,108), situado na Estação de Transferência de Canto do Amaro; que consiste numa área de terra de forma retangular, com 172.262,46m², definida pelos pontos A, de coordenadas UTM (N=9.435.382,129 e E=700.882,594); B, de coordenadas UTM (N=9.435.252,105 e E=700.515,230); C, de coordenadas UTM (N=9.435.625,620 e E=700.278,815); e D, de coordenadas UTM (N=9.435.755,010 e E=700.732,055), localizada no Município de Areia Branca; compõem, ainda, o Sistema, a Estação de Coleta e Transferência "E" , que consiste numa área de terra de forma retangular com 30.329,31m², definida pelos pontos A, de coordenadas UTM (N=9.435.612,505 e E=700.100,690); B, de coordenadas UTM (N=9.435.532,943 e E=699.908,699); C, de coordenadas UTM (N=9.435.662,435 e E=699.852,748), e D, de coordenadas UTM (N=9.435.748,058 e E=700.058,532), localizada no Município de Areia Branca; desta Estação, do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.435.602,602 e E=700.112,112), parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 350,00m de comprimento, com azimute de 279°31'35", passando por imóveis particulares, no Município de Areia Branca, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.435.505,690 e E=700.690,312), situados na Estação de Transferência de Canto do Amaro; a Estação de Coleta e Transferência "I" , que consiste numa área de terra de forma retangular, com 33.671,07m², definida pelos pontos A, de coordenadas UTM (N=9.432.865,378 e E=699.108,165); B, de coordenadas UTM (N=9.432.785,583 e E=698.900,679); C, de coordenadas UTM (N=9.432.928,436 e E=698.850,327); e D, de coordenadas UTM (N=9.433.010,965 e E=699.055,668), localizada no Município de Mossoró; desta Estação, do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.432.940,129 e E=699.800,594), parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 1.580m de comprimento, com azimute de 245°07'04", passando por imóveis particulares, no Município de Mossoró, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.433.318,102 e E=700.615,315), situado na Estação de Coleta e Transferência "F" ; que consiste numa área de terra de forma retangular, com 65.375,07m², definida pelos pontos A, de coordenadas UTM (N=9.433.320,817 e E=700.789,791); B, de coordenadas UTM (N=9.433.240,846 e E=700.585,542); C, de coordenadas UTM (N=9.433.395,479 e E=700.330,753); e D, de coordenadas UTM (N=9.433.460,198 e E=700.749,405), localizada no Município de Mossoró; desta Estação, do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.433.420,386 e E=700.615,573), parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 2.150,00m de comprimento, com azimute de 12°58'52", passando por imóveis particulares, nos Municípios de Mossoró e Areia Branca, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.435.602,320 e E=700.112,425), situado na Estação de Transferência de Canto do Amaro; a Estação de Coleta de Transferencia "G" , que consiste numa área de terra, de forma retangular, com 21.334,12m², definida pelos pontos A, de coordenadas UTM (N=9.436.515,435 e E=705.025,815); B, de coordenadas UTM (N=9.436.435,271 e E=704.815,761); C, de coordenadas UTM (N=9.436.515,625 e E=704.765,278); e D, de coordenadas UTM (N=9.436.645,945 e E=704.975,165), localizada no Município de Areia Branca; desta Estação do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.436.615,300 e E=704.865,135), parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 1.600,00m de comprimento, com azimute de 300°23'04", passando por imóveis particulares, no Município de Areia Branca, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.437.380,430 e E=703.506,245), situado no eixo da faixa de domínio da Estação de Coleta e Transferência "B"/"A"; a Estação de Coleta e Transferência "H", que consiste numa área de terra, de forma retangular, com 32.862,26m², definida pelos pontos A, de coordenadas UTM (N=9.435.425,310 e E=703.725,345); B, de coordenadas UTM (N=9.435.250,390 e E=703.583,345); C, de coordenadas UTM (N=9.435.340,380 e E=703.468,560); e D, de coordenadas UTM (N=9.435.565,368 e E=703.608,540), localizada no Município de Areia Branca; desta Estação, do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.435.455,266 e E=703.550,555), parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 1.920,00m de comprimento, com azimute de 359°42'57", passando por imóveis particulares, no Município de Areia Branca, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.437.380,865 e E=703.560,108), situado no eixo da faixa de domínio da Estação de Coleta e Transferência "A"/"D"; e o sistema principal de transferência, que tem início no vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.435.312,882 e E=700.690,355), localizado na Estação de Transferência de Canto do Amaro, donde parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 46.500,00m de comprimento, com azimute de 311°18'21",passando por imóveis particulares, nos Municípios de Areia Branca, Serra do Mel e Carnaubais, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.404.900,850 e E=735.300,100), situado na Estação de Coleta de Estreito "B" , de propriedade da PETROBRÁS, encerrando a presente descrição.
Art. 2° - A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou constituições de servidões administrativas e/ou de passagem a que se refere o artigo 1° deste Decreto.
Art. 3° - A expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão provisória na posse do bem, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 169.12.1988