Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.257, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro
de 1987, combinado com o artigo 4° do DecretoLei n° 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente, em favor do Departamento de Administração, o crédito
suplementar de CZ$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzados), para reforço
de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988