Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.253, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que Ihe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em
favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$
120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação de
Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, conforme prevê o artigo 6°, item VI,
letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988