Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.252, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1°, do DecretoLei n° 2.443, de 24 de junho de
1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de
1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 10.412.974.000,00 (dez
bilhões, quatrocentos e doze milhões, novecentos e setenta e quatro mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias-Grupo Outros Custeios e
Capital-indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 97.066, de 17 de
novembro de 1988.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988