Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.224, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-lei nº 2.443,
de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ciência e
Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar
de CZ$ 161.857.000,00 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e
sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988 e
retificado em 6.1.1989