Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.220, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.025207/86-42 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do
curso de Pedagogia, com habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do
2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Taquara, mantida pela
Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste, com sede na Cidade de
Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 15.12.1988