Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.215, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1999

Texto para impressão

Designa a Capital provisória do Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVII, da Constituição, combinado com o art. 13, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º - Fica designada a cidade de Miracema do Norte para Capital provisória do Estado do Tocantins.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.1988