Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.215, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVII, da Constituição,
combinado com o art. 13, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º - Fica designada a cidade de Miracema do
Norte para Capital provisória do Estado do Tocantins.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não
substitui o publicado no DOU 14.12.1988