Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.202, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de
junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de
novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Fazenda
e das Minas e Energia e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
72.364.355.000,00 (setenta e dois bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões
e trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de
novembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988