Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.192, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-lei nº 2.443,
de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Secretaria de Administração Pública, e a Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 3.200.956.000,00
(três bilhões, duzentos milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988