Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.185, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de
03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria
e do Comércio, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$
72.000.000.000,00 (setenta e dois bilhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação da
Quota de Contribuição sobre a Exportação de Café, conforme prevê o artigo 6º,
item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988