Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.179, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letra "a", da Lei nº 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-lei nº 2.443, de
24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da
Educação, da Saúde, da Cultura e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o
crédito suplementar de CZ$ 1.368.184.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e
oito milhões, cento e oitenta e quatro mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988