Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.176, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 03 de
dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho e ao
Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 9.908.000,00 (nove milhões e novecentos e oito mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988