Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.168, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de
junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 07 de
outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR,
crédito suplementar de CZ$ 12.180.577.000,00 (doze bilhões, cento e oitenta
milhões, quinhentos e setenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias - Grupo de Contrapartidas de Empréstimos Externos - indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 07 de
outubro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto
não substitui o publicado no DOU 9.12.1988 e
retificado em 26.12.1988