Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.159, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000393/85-19 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Ciências, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Araguari, mantida pela Fundação Municipal de
Ensino, com sede em Araguari, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 6.12.1988