Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.158, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1988.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Itápolis, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000039/88-12,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.877,63m² (onze mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Itápolis, no Município de Itápolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-67.482-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000039/88-12, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no marco nº 1, cravado na esquina da Rua Maestro Alberto Biel com o alinhamento da futura Rua Francisco Torres; deste ponto, segue com o rumo e distância SE 48º05' - 53,17m, margeia a Rua Maestro Alberto Biel, até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 179º00' e segue com o rumo e distância SE 47º05' - 48,25m, margeia, ainda, a Rua Maestro Alberto Biel, até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 100º07' e segue com o rumo e distância SW 32º48' - 110,00m e confronta com terras da desapropriada, até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 57º12' - 100.00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 5; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue o rumo e distância NE 32º48' - 127,00m margeia a futura Rua Francisco Torres, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.12.1988