Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.156, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº 7.632,
de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de
24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Conselho de Segurança Nacional - entidades supervisionadas, o
crédito suplementar no valor de CZ$ 194.210.000,00 (cento e noventa e quatro
milhões, duzentos e dez mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 6.12.1988