Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.151, DE 31 DE OUTUBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992

Texto para impressão

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.3451, de 07 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de dezembro de 1988, passa a ser de CZ$ 40.425,00 (quarenta mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados) mensais, CZ$ 1.347,50 (um mil, trezentos e quarenta e sete cruzados e cinqüenta centavos) ao dia, e CZ$ 183,75 (cento e oitenta e três cruzados e setenta e cinco centavos) à hora.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.11.1988