Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.145, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º,
do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista
as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA;
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho e ao
Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 14.840.789.000,00 (quatorze bilhões, oitocentos e quarenta
milhões e setecentos e oitenta e nove mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias - Grupo de Pessoal e Encargos Sociais - indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de
novembro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, renovadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1988, 167º da
Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 1º.11.1988