Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.142, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Emfermagem do Hospital Israelita Albert Einsten. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta
do Proc. nº 23033.023621/86-13 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Enfermagem e Obstetrícia, habilitação geral em Enfermagem, a ser ministrado
em São Paulo, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Enfermagem do Hospital
Israelita Albert Einstein, mantida pela Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Hugo
Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.11.1988