Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.135, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letras "a" e "b", da Lei nº
7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com artigo 4º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos
Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar
de CZ$ 6.837.848.000,00 (seis bilhões, oitocentos e trinta e sete milhões e
oitocentos e quarenta e oito mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988