Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.121, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.632, de
3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 7.000.000.000,00(sete
bilhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito
externas contratadas pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988