Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.113, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição
contida no artigo 6º, item VI, letra “b”, e item VII, letra “c”, da Lei
nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.618.790.000,00 (um
bilhão, seiscentos e dezoito milhões , setecentos e noventa mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de
operações de crédito interna e externa contratadas pela União junto à Caixa
Econômica Federal e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988