Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.112, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item VI, letra “a”, da Lei nº 7.632, de 3 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ciência e
Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de
CZ$53.880.000,00 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e oitenta mil cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do
órgão, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº7.632, de
03 de dezembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100 da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988