Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.108, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas,
o crédito suplementar de CZ$ 62.000.000.000,00 (sessenta e dois bilhões de
cruzados), para reforços de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
do produto de operação de crédito externas contratadas pela União junto ao Banco
Internacional de Reconstrução de Desenvolvimento.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988