Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.106, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 03 de
dezembro de 1987, combinado com o artigo 1º, item IV, do Decreto-Lei nº 2.443,
de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em
favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 6.088.000,00 (seis
milhões, oitenta e oito cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF 23 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988