Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.102, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 96.940, de 07 de
outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes
o crédito suplementar de CZ$ 4.191.639.000,00 (quatro bilhões, cento e noventa e
um milhões, seiscentos e trinta e nove mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias - Grupo Contrapartida de Empréstimos Externos - indicadas no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 96.940, de 07 de
outubro de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988