Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.098, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no item IV, do artigo 2°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$464.496.000,00
(quatrocentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos
no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF,
23 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988