Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.096, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra ¿a¿, da Lei n° 7.632,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de
CZ$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas, de acordo com o artigo 6°, item
IV, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988