Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.095, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿b¿, da Lei n° 7.632,
de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do Decreto-Lei n° 2.443, de
24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações
Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.209.397.000,00 (um bilhão, duzentos e
nove milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto,
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988