Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.092, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letras "a" e "b",
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do
Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Gerais da União -
recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o
crédito suplementar de CZ$ 17.202.724.000,00 (dezessete bilhões, duzentos e dois
milhões e setecentos e vinte e quatro mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 22 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.11.1988